Israel Borges Advogados Associados

Publicação · 07 de dezembro de 2025

Posso ser demitido estando doente?

Muitas pessoas ficam inseguras ao adoecer e trabalham com medo de perder o emprego. Afinal: se eu apresentar atestado médico, ou se estiver recebendo auxílio-doença, a empresa pode me demitir? Neste texto, explico de forma clara o que o tra

Posso ser demitido estando doente?

Muitas pessoas ficam inseguras ao adoecer e trabalham com medo de perder o emprego. Afinal: se eu apresentar atestado médico, ou se estiver recebendo auxílio-doença, a empresa pode me demitir? Neste texto, explico de forma clara o que o trabalhador no Brasil deve saber: quando a demissão é permitida, quando é proibida e o que fazer se seus direitos forem violados.

Principais dúvidas

1. A empresa pode me demitir se eu estiver doente ou de licença médica?

Depende da situação. Se você estiver afastado legalmente com atestado ou benefício previdenciário (como auxílio-doença), não pode haver demissão enquanto dura esse afastamento. Durante esse período, o contrato de trabalho costuma ficar suspenso.

2. Mas se eu adoeci fora do trabalho, posso ser demitido normalmente?

Se a doença não está relacionada ao trabalho e você não está afastado oficialmente (ou seja, sem atestado ou sem benefício previdenciário), a empresa, em tese, pode demitir, desde que observe os direitos rescisórios. Isso porque a proteção especial costuma existir apenas quando há afastamento.

3. E se eu recebi auxílio-doença, posso ser demitido depois?

Depende do tipo de auxílio:

  • Auxílio-doença comum (doença não relacionada ao trabalho): após a volta ao trabalho, não há estabilidade garantida automaticamente. A empresa pode demitir, desde que respeite os direitos normais de demissão.
  • Auxílio-doença acidentário (quando a doença ou acidente tem relação com o trabalho): existe uma proteção especial, a empresa deve gerar o CAT no momento que souber do acidente.

4. O que significa “proteção especial” no caso de doença relacionada ao trabalho?

Quando a doença ou acidente tem relação com o trabalho (doença ocupacional, esforço repetitivo, acidente, etc.), mesmo que você já tenha recebido alta do benefício previdenciário, a lei garante uma estabilidade provisória de 12 meses. Isso significa que a empresa não pode demitir você sem justa causa nesse período.

Importante: a jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não é necessário ter ficado afastado por mais de 15 dias ou ter recebido o benefício acidentário, desde que seja comprovado com laudo pericial que a doença tem nexo com o trabalho.

5. E se a empresa me demitir alegando “aptidão no exame demissional”?

Mesmo que, no exame demissional, a empresa alegue que você está “apto” para trabalhar, isso não anula o direito à estabilidade se for provado que a doença é ocupacional. Isso já foi decidido em recente caso da Justiça do Trabalho.

6. Há casos em que a demissão pode ser considerada discriminatória?

Sim. Se a dispensa ocorrer com base na doença, especialmente doenças graves, de estigma ou de longa duração, isso pode ser considerado demissão discriminatória, algo proibido pela lei. A Justiça pode anular a demissão ou condenar a empresa a indenizar o trabalhador.

Situações comuns

  • Exemplo 1: Maria teve um problema de saúde e precisou se afastar do trabalho com atestado. Durante esse afastamento ela não pode ser demitida, a empresa não pode encerrar o contrato nesse período.
  • Exemplo 2: João desenvolveu um problema no ombro por causa de atividades repetitivas no trabalho. Ele requereu benefício previdenciário e voltou a trabalhar. Se a empresa tentar demiti-lo antes de 12 meses, mesmo que ele tenha sido considerado “apto” no exame demissional, ele provavelmente tem direito à estabilidade.
  • Exemplo 3: Ana pegou uma gripe forte (doença sem relação com o trabalho) e ficou afastada por alguns dias com atestado. Depois, a empresa decide demiti-la. Se ela estiver fora do período de afastamento/documentação, a demissão pode ser legal.

Quando você deve procurar um advogado

Vale a pena buscar orientação especializada se você:

  • Foi demitido enquanto estava de atestado ou recebendo auxílio-doença;
  • Sofreu doença ocupacional ou acidente de trabalho e foi dispensado em menos de 12 meses após a volta ao trabalho;
  • A empresa alega aptidão no exame demissional, mas há laudos que demonstram incapacidade durante o vínculo;
  • Suspeita de demissão discriminatória por causa da sua doença.

Um advogado poderá avaliar se sua demissão foi ilegal, pedir reintegração ou indenização, e ajudar a reunir a documentação correta para isso.

Orientação

Sim — é possível que um empregado seja demitido estando doente, dependendo da situação. Mas há importantes proteções legais, sobretudo quando a doença tem relação com o trabalho, ou quando há afastamento médico ou previdenciário. Portanto, não se intimide: se você acha que foi demitido de forma injusta ou abusiva, vale sim buscar orientação jurídica.

Referências

  • “Posso ser demitido doente? Entenda seus direitos!”, Migalhas, 2025.
  • “Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de estabilidade provisória”, TST, 2025.
  • Tema 125 do TST — estabilidade provisória por doença ocupacional/concausal.
  • GASA Advogados — “Trabalhador afastado por auxílio-doença pode ser demitido? Entenda seus direitos.”
  • VLV Advogados — “Fui demitido enquanto estava doente” (2024).

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