
Você acha que recebeu pouco na rescisão? Saiba o que fazer
Se você recebeu a rescisão do seu trabalho e desconfia que o valor está errado — faltaram férias, horas extras, multa de FGTS, aviso-prévio, ou outros direitos — a boa notícia é: sim — você pode contestar esse valor e exigir seus direitos. Mesmo que você tenha assinado o documento da rescisão. Neste artigo, explicamos de forma clara quando e como isso é possível, e o que prestar atenção.
Quando você pode contestar o valor da rescisão
Você pode questionar a rescisão se:
- A empresa não pagou todas as verbas devidas (saldo de salário, férias vencidas/proporcionais com acréscimo legal, 13º proporcional, aviso-prévio, multa do FGTS etc.).
- Houve pagamento parcial ou falha no cálculo (por exemplo: horas extras, adicionais noturnos, comissões, insalubridade/periculosidade, mas não foram consideradas).
- A empresa atrasou o pagamento da rescisão — por lei, ela tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo.
- Mesmo após assinar o Termo de Rescisão, pois a assinatura não impede que você conteste valores incorretos — especialmente se houver “ressalva”.
O que é essa “ressalva” na rescisão?
No momento de assinar o documento de rescisão — chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — você pode (e deve) fazer a chamada ressalva se discordar de algo. Isso significa escrever, no próprio termo, que você não concorda com os valores ou que está reservando seu direito de discutir “direitos pendentes”. Assim, mesmo após a assinatura, você mantém o direito de contestar judicialmente.
Por exemplo: se o valor das férias proporcionais estiver errado, ou o FGTS não foi calculado direito, ou não foram pagas horas extras — e você assina sem ressalva — pode ficar mais difícil comprovar que houve erro. Mas com ressalva, você preserva o direito de reclamar.
Prazo para contestar e cobrar o que falta
- Você tem até 2 anos após a data da demissão (fim do contrato) para ajuizar uma reclamação trabalhista.
- Mesmo assim, os valores que você pode cobrar geralmente são referentes aos últimos 5 anos de trabalho (para casos de diferenças salariais, horas extras, etc.), por causa da chamada prescrição quinquenal.
Ou seja: mesmo que já tenha passado algum tempo desde a rescisão, pode haver chances de reaver direitos — desde que você aja dentro dos prazos.
O que você deve fazer se quiser contestar a rescisão
- Reúna todos os documentos e provas: carteira de trabalho, cópia do TRCT, holerites, comprovantes de pagamento, horas extras, registro de ponto, recibos, comunicações, e-mails ou mensagens que demonstram jornada ou valores devidos. Essas evidências são essenciais.
- Veja se você assinou com ressalva — se não assinou, idealmente verifique se pode fazer essa ressalva (se ainda for tempo) ou guarde provas das divergências.
- Considere buscar ajuda jurídica especializada — um advogado trabalhista pode avaliar se seus direitos foram respeitados, fazer os cálculos corretos e representar você. Muitos escritórios atuam com base em honorário condicional (você paga se ganhar).
- Aja dentro do prazo legal: não espere muito — o prazo de 2 anos (e a prescrição dos 5 anos) limita seu direito de reclamar.
Exemplos comuns de quando vale a pena contestar
- Imagine que você trabalhou até julho, mas na rescisão não receberam suas horas extras dos últimos meses — ou receberam errado. Isso pode representar uma quantia significativa. Se assinar sem ressalva, tal diferença pode ser considerada quitada. Com ressalva, você preserva o direito de cobrar.
- Outro caso: empresa atrasou o pagamento da rescisão. Se passaram mais de 10 dias sem que você recebesse tudo — isso já infringe a lei. Você pode pedir não só as verbas rescisórias devidas, mas também a penalidade pela demora.
- Ou então: férias vencidas ou proporcionais, 13º salário proporcional, adicional noturno ou de insalubridade que não foram considerados no cálculo final da rescisão — se eram devidos, você pode exigir mesmo após a demissão.
Se você se identificou com algum desses cenários, vale a pena avaliar uma ação.
O que observar: quando pode haver dificuldade de reaver os valores
- Se você assinou o TRCT sem ressalva e sem guardar nenhuma prova de divergência, fica mais difícil contestar. Ainda assim, não é impossível, especialmente se houver outros documentos ou testemunhas.
- Se você pediu demissão por vontade própria, às vezes, isso limita pedidos de “verbas de demissão sem justa causa” (como multa de 40% do FGTS), salvo se houver irregularidades graves por parte da empresa.
- A rescisão pode ter sido feita “por acordo” entre as partes, nesses casos, os valores devidos são diferentes, e é preciso verificar se tudo foi calculado conforme a lei.
Fontes e referências
- “Rescisão trabalhista | Saiba como proceder em caso de rescisão” — Caram Advogados.
- “O que fazer se minha rescisão não foi paga?” — Vieira Braga Advogados.
- “Acerto trabalhista com valor errado: o que fazer?” — Oliveira Costa & Souza Advogados.