
O que é a demissão por acordo
A demissão por acordo é uma forma de terminar o contrato de trabalho em que empregado e empregador combinam juntos o desligamento — ou seja, não é um pedido unilateral de demissão, nem uma demissão “sem justa causa” imposta pela empresa. A modalidade está prevista na Lei 13.467/2017 (a chamada “reforma trabalhista”) e no seu texto principal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 484-A.
Em outras palavras: ambos, trabalhador e empresa, “dão o OK” para encerrar o vínculo, de modo formal e com regras claras.
Quais direitos o trabalhador mantém — e o que muda
Se optar pela demissão por acordo, terá direito a várias verbas que também existiriam numa demissão clássica. Mas há reduções em alguns itens. Veja o que costuma ser pago:
Você terá direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados até a saída)
- Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3 constitucional sobre férias
- 13º salário proporcional (se você ainda não tiver recebido o integral do ano)
Mas em relação a alguns direitos haverá diferenças:
- O aviso-prévio indenizado será pago pela metade — ou seja, 50% do valor original.
- A multa sobre o saldo do FGTS (normalmente 40%) será reduzida para 20%.
- O trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS. Os 20% restantes continuam na conta vinculada.
- Não há direito ao seguro-desemprego — ou seja, esse benefício deixa de existir nesse tipo de demissão.
Quando a demissão por acordo vale a pena — e quando não compensa
Como quase tudo na vida: depende da sua situação. Aqui vão situações práticas para você se identificar e refletir:
Pode valer a pena quando…
- Você já tem outro emprego “engatilhado” e não vai precisar do seguro-desemprego. Por já ter nova fonte de renda, o fato de abdicar do seguro não pesará tanto.
- Você quer sair da empresa de forma amigável, sem desgaste ou conflito, e prefere uma saída rápida e negociada. A demissão por acordo costuma ser mais “limpa” e menos traumática.
- Você quer acesso imediato a parte do FGTS — especialmente se vai precisar desse dinheiro para outra oportunidade, necessidade emergencial ou mudança de cidade.
- As verbas rescisórias (saldo, férias, 13º, proporcionalidades) tiverem bom valor — ou seja, se você já trabalhou por tempo considerável, o total pode compensar.
Pode não compensar quando…
- Você estava contando com o seguro-desemprego para se manter enquanto encontra outro emprego. Abrir mão dele pode deixar as finanças “no vácuo”.
- O saldo do FGTS e os depósitos são baixos. Se você está no início do emprego ou tem pouco acumulado, sacar 80% pode significar pouco dinheiro — e você ainda perde a multa cheia.
- Você prefere esperar ser demitido sem justa causa (caso isso seja possível) — nesse caso, receberia 100% das verbas + FGTS + multa + direito ao seguro-desemprego.
- Há risco de pressão da empresa para assinar o acordo — se você for coagido ou se sentir inseguro com os termos oferecidos. Em casos de coação, a rescisão pode ser contestada judicialmente.
Situações comuns
- Exemplo 1: Você está de olho numa nova oportunidade de emprego, já fez a proposta, mas precisa sair da antiga empresa logo. A demissão por acordo permite que você saia rápido, receba parte do FGTS e demais verbas — ideal para virar rápido a página e começar o novo emprego sem brechas.
- Exemplo 2: A empresa está passando por crises financeiras e propõe o acordo de saída. Você pensa: “Ok, prefiro sair por acordo do que esperar uma demissão sem justa causa indefinida”. Se você não depende do seguro-desemprego, pode aceitar.
- Exemplo 3: Você está insatisfeito no trabalho e considera pedir demissão, mas quer evitar a “perda grande” de pedir demissão tradicional. O acordo surge como uma alternativa mais vantajosa do que pedir demissão diretamente — embora menos vantajosa do que ser demitido sem justa causa.
Conclusão — vale a pena para mim?
A demissão por acordo é uma opção válida e real prevista em lei, que muitas vezes representa um meio-termo entre pedir demissão e esperar uma demissão sem justa causa. Pode “valer a pena” se você está em fase de transição, já tem outro emprego ou quer sair de forma tranquila, com acesso a parte do FGTS e verbas proporcionais.
Mas não é uma solução universal: se você depende do seguro-desemprego para se manter ou tem pouco FGTS acumulado, pode perder mais do que ganhar. Por isso, vale muito a pena fazer as contas: comparar o que receberia com o acordo vs. o que teria numa demissão sem justa causa — e considerar seus planos imediatos após sair da empresa.
Fontes utilizadas
- Demissão por acordo: quais verbas são devidas? — site do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Demissão por acordo vai reduzir conflitos e beneficiar trabalhador — site oficial do governo federal
- Demissão por acordo trabalhista: entenda as regras — blog jurídico explicativo sobre a reforma trabalhista e rescisão por acordo (JusBrasil)
- Especialista explica vantagens em demissão por acordo — site jurídico (Migalhas)