Israel Borges Advogados Associados

Publicação · 25 de novembro de 2025

O que fazer quando a empresa não paga minhas verbas rescisórias?

Demissão já é uma fase difícil, lidar com a incerteza financeira só piora tudo. Se a empresa atrasou ou não pagou suas verbas rescisórias, você pode estar em uma situação muito delicada.

O que fazer quando a empresa não paga minhas verbas rescisórias?

Demissão já é uma fase difícil, lidar com a incerteza financeira só piora tudo. Se a empresa atrasou ou não pagou suas verbas rescisórias, você pode estar em uma situação muito delicada. Mas saber que você tem direitos e ações possíveis pode fazer toda a diferença. Neste texto, explicarei o que você pode fazer de forma prática, quais são as suas garantias legais e quando é hora de buscar ajuda jurídica especializada.

O que são as verbas rescisórias e por que elas são importantes

“Verbas rescisórias” é o nome dado ao conjunto de valores que a empresa deve pagar quando um contrato de trabalho é encerrado. Dependendo do tipo de demissão, você pode ter direito a:

  • Saldo de salário (os dias trabalhados no mês da demissão)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS, se a demissão for sem justa causa
  • Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, se for o caso

Esses valores não são “benefício extra”: são direitos trabalhistas garantidos por lei.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece regras para quando e como a empresa deve fazer esse acerto. A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para:

  1. Pagar todas as verbas rescisórias devidas.
  2. Entregar os documentos de rescisão, como recibo de quitação, TRCT (instrumento de rescisão), e guias para FGTS ou seguro-desemprego.

Se a empresa não cumprir esse prazo, existe uma penalidade: a multa é equivalente a um salário seu.

Importante: esse valor da multa é fixo, não importa se o atraso foi de poucos dias ou muito tempo, o limite da multa é de um salário.

Por que a empresa pode atrasar ou não pagar?

Algumas das situações mais comuns:

  1. Problema financeiro: a empresa diz que não tem caixa para pagar tudo.
  2. Desorganização ou erro no departamento de RH: falta de cálculo correto, esquecimento de enviar guias ou documentos.
  3. Negociação mal feita: às vezes a empresa tenta parcelar a rescisão ou propor pagamento “em acordo”, mas sem segurança para você.
  4. Má-fé deliberada: infelizmente, há casos em que a empresa simplesmente descumpre a lei.

Exemplos com situações comuns

Imagine o seguinte cenário:

  • Você foi demitido sem justa causa no dia 1º de agosto.
  • No seu último dia de trabalho, você entrega tudo, devolve crachá, etc.
  • Passam 10 dias, você espera, mas não recebe nenhum pagamento.
  • No dia 12 de agosto, você manda um e-mail para o RH cobrando a rescisão, mas não obtém resposta.

Essa situação é bastante comum para muitos trabalhadores. E o que a lei diz? A empresa já está em atraso, você tem direito a todas as verbas + a multa de 1 salário por conta do não pagamento no prazo.

O que você pode fazer imediatamente

  1. Reúna documentosGuarde todos os papéis: carteira de trabalho, holerites, recibos, contrato, comunicações com a empresa. Isso vai servir como prova.
  2. Comunique por escrito Envie uma notificação à empresa (pode ser e-mail, carta registrada ou via RH) solicitando formalmente o pagamento das verbas pendentes. Peça comprovante de que receberam sua mensagem.
  3. Tente uma solução amigável Muitas vezes, um diálogo pode resolver. Se for possível, busque um acordo extrajudicial com a empresa.
  4. Procure apoio sindical Se você faz parte de sindicato, ele pode ajudar a intermediar a negociação ou mesmo dar orientação jurídica.
  5. Consulte um advogado trabalhista Se a empresa não responder ou se recusar a pagar, é o momento de buscar um advogado. Ele pode te orientar sobre como entrar com uma reclamação trabalhista, exigir seus direitos e a multa.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

Você tem até 2 anos após a rescisão para entrar com uma ação trabalhista para cobrar as verbas rescisórias que não recebeu.

Esse prazo de 2 anos se refere ao direito de ajuizar (entrar com o processo), mas os valores que você pode pedir na Justiça muitas vezes são relativos a até 5 anos de trabalho (depende do caso).

O que a Justiça do Trabalho pode fazer por você

  • Obrigar a empresa a pagar todas as verbas que ainda não foram quitadas.
  • Aplicar a multa se a empresa atrasou ou não pagou no prazo legal.
  • Pedir correção monetária sobre os valores devidos (ou seja, eles atualizam para considerar inflação ou juros).
  • Garantir que você receba as guias para saque de FGTS ou seguro-desemprego, se ainda não foram entregues.
  • Em algumas situações, pode haver também pedido de indenização por danos morais, caso o atraso cause prejuízo sério (depende do caso e de provas).

Quando é especialmente importante contratar um advogado

Vale a pena ter um advogado trabalhista se:

  • A empresa está ignorando suas tentativas de contato.
  • Você já esperou mais de 10 dias e nada foi pago.
  • Há valores grandes em jogo (multa, FGTS, 13º, férias, etc.).
  • A empresa oferece um acordo, mas você desconfia que não está justo.
  • Você quer garantir que todos os documentos necessários sejam entregues corretamente.

Referências

  1. TST — “TST esclarece multa por atraso na quitação de verbas rescisórias” (art. 477, § 8º da CLT) TST
  2. Juliana Duarte Advogados — explicação sobre prazo de 10 dias e multa do art. 477 da CLT julianaduarte.com.br
  3. Vieira Braga Advogados — como calcular a multa e quais verbas entrariam na rescisão Vieira Braga Advogados
  4. Meloni Advogados — prazo de 10 dias para pagamento e documentos após a Reforma Trabalhista Meloni Advogados
  5. JusLaboris / TST — análise jurídica sobre a multa do art. 477 da CLT Jus Laboris
  6. Ortep — explicação clara sobre o que é o artigo 477 e quando a multa é devida

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